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Free Flow

Tecnologia utilizada nos pórticos permite circulação mais fluída de veículos - Foto: Gustavo Mansur/Secom
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Saiba como vai funcionar o Free Flow no RS

Crédito: Governo do Rio Grande do Sul

Agilidade e eficiência nas rodovias do estado

Em uma iniciativa pioneira, o Governo do Rio Grande do Sul implementou, por meio da Secretaria de Parcerias e Concessões (Separ), as primeiras rodovias estaduais do país com o sistema free flow, que prevê a cobrança de pedágio em fluxo livre, sem praças físicas. A tecnologia funciona por meio de pórticos instalados nas estradas, que fazem a leitura da placa ou de um chip nos veículos.   

A concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), que administra o Bloco 3 de rodovias concedidas, instalou pórticos nos locais onde estavam previstas praças físicas. O primeiro deles, que começou a funcionar dia 15 de dezembro de 2023, está localizado na ERS-122, entre os municípios de Antônio Prado e Flores da Cunha. Os demais pórticos estão em funcionamento desde o dia 30 de março de 2024. 

A cobrança desse ponto iniciou após um período de sensibilização e informação sobre os benefícios do novo sistema aos usuários e comunidade. O free flow já é utilizado em vários países e foi autorizado no Brasil pela Lei 14.157/12.

O pagamento da tarifa para a concessionária CSG poderá ser realizado através de diversas formas, desde o meio físico até o digital, em até 15 dias depois da passagem pelos pórticos.

Onde estão localizados os pórticos do free flow e os valores das tarifas 

  • ERS-122 (km 4), em São Sebastião do Caí – R$ 12,30 
  • ERS-122 (km 45), em Farroupilha – R$ 10,70 
  • ERS-122 (km 108), em Antônio Prado  R$ 8,60  
  • ERS-122 (km 151), em Ipê  R$ 8,60 
  • ERS-446 (km 6), em Carlos Barbosa  R$ 9,90 
  • ERS-240 (km 30), em Capela de Santana  R$ 9,00 

Os valores acima são para veículos de dois eixos. O valor para outros tipos de veículos e outras informações sobre o free flow podem ser encontrados no site da CSG.

Dúvidas sobre pagamento da tarifa do Free Flow?

Acesse os canais de comunicação ou fale com a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha no site www.csg.com.br, pelo fone 0800 122 0240 ou pelo email atendimento@csg.com.br. 

Saiba mais   

O que é free flow?  

Free flow é um sistema de cobrança de pedágio sem as praças físicas. O sistema já é utilizado em vários países e foi autorizado no Brasil pela Lei 14.157/12. O free flow funciona por meio de pórticos instalados nas rodovias, que fazem a leitura da placa ou de um chip nos veículos que passam por eles.   

Por que instalar pórticos ao invés de praças de pedágio?  

O sistema free flow traz diversas vantagens, como a praticidade, a economia de tempo de viagem, a redução de congestionamentos, a cobrança mais justa e igualitária para os usuários, além de garantir uma maior sustentabilidade, sem impacto ambiental e reduzindo a emissão de gases poluentes.   

Como será feita a cobrança da tarifa de pedágio?  

O condutor terá várias alternativas para fazer o pagamento da tarifa, desde o meio físico até o digital, em até 15 dias depois que passar pelos pórticos. Veículos com TAG tem a cobrança automática e desconto de 5%. 

Quem não tem celular e acesso à internet, como pode pagar o pedágio no free flow?  

O pagamento também poderá ser feito em pontos de parada da concessionária ao longo das estradas ou em estabelecimentos conveniados com a concessionária nos municípios próximos.   

Haverá algum tipo de isenção no free flow? 

Não estão previstas, por lei, isenções em pedágios em vias concedidas à iniciativa privada. Entretanto, os descontos para usuários frequentes serão mantidos e incentivados com o free flow.   

Por que as rodovias do Bloco 3 foram as escolhidas para ter free flow? 

É a concessão mais recente do Estado. O contrato das rodovias do Bloco 3 foi assinado em fevereiro de 2023 e as praças ainda não foram construídas. Portanto, a instalação dos pórticos nessas rodovias, além de trazer maior fluidez, segurança e comodidade aos usuários, ainda tem o benefício de evitar os impactos causados pela construção das praças físicas. 

Haverá um período de educação e informação dos usuários sobre o novo método de cobrança? 

Está previsto um período educativo, com campanhas informativas sobre o funcionamento do free-flow nas rodovias do Bloco 3. A instalação do primeiro pórtico está prevista para setembro de 2023 e a cobrança inicia em dezembro do mesmo ano. Os demais pórticos do Bloco 3 serão instalados a partir de 2024, o que resulta em um amplo prazo para sensibilização da comunidade e usuários das rodovias.  

A rodovia RSC-287, que já é concedida, terá Free Flow?  

O contrato de concessão da RSC-287 foi realizado antes da regulamentação do Free Flow e a rodovia já conta com as praças de pedágio instaladas. Por este motivo, não está prevista a instalação de pórticos na rodovia, nesse momento. Contudo, a migração para esse novo sistema de cobrança poderá ser analisada.   

As rodovias administradas pela Empresa Gaúchas de Rodovias (EGR) terão free flow? 

O Governo do Estado não pretende instalar pórticos nas estradas administradas pela EGR, pois todas serão concedidas para iniciativa privada e com previsão de free-flow.     

As próximas rodovias concedidas no Rio Grande do Sul (Blocos 1 e 2) terão free flow?  

Sim. O modelo para as futuras concessões do RS já está prevendo o free-flow nas rodovias dos Blocos 1 e 2.  

A tarifa vai ficar mais barata com o free flow?  

Em um primeiro momento, serão apenas substituídas as praças pelos pórticos. Mais adiante, após o período de adaptação, poderão ser instalados mais pórticos nas estradas com o objetivo de tornar a cobrança proporcional ao trajeto percorrido. Isso reduzirá o valor de cobrança em cada ponto de passagem.

O que acontece aos condutores que não pagarem o pedágio?   

A infração, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a mesma em praças de pedágio ou pórticos de cobrança. Conforme previsto no Artigo 209-A, é considerado uma infração grave o ato de “evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida”.

O Bloco 3

O conjunto de estradas concedidas representa 271,5 quilômetros. A concessão de 30 anos prevê investimentos de mais de R$ 4,6 bilhões por parte da concessionária CSG, em obras de duplicação de 67% dos trechos (120 quilômetros), implantação de 59,96 quilômetros de terceiras faixas, ampliação da segurança viária e sinalização, atendimento 24 horas, manutenção, entre outras ações.

Fazem parte do Bloco 3 as rodovias ERS-122 (km 0 ao km 168), ERS-240 (km 0 ao km 33), RSC-287 (km 0 ao km 21), ERS-446 (km 0 ao km 14), RSC-453 (km 101 ao km 121) e BR-470 (km 220 ao km 233). 

Saiba mais sobre o Bloco 3 aqui.

Ouvidoria

Outras informações, reclamações, sugestões ou críticas sobre as rodovias concedidas podem ser realizadas nos canais da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) 

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