Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Reconstrução Gaúcha
Início do conteúdo

Conselho Gestor

Composição

O Conselho Gestor do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Rio Grande do Sul – CGCPPP/RS é integrado pelos seguintes membros permanentes:

  • Secretário-Chefe da Casa Civil;
  • Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão
  • Secretário de Estado da Fazenda
  • Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico
  • Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura
  • Secretário de Parcerias e Concessões
  • Procurador-Geral do Estado;

 Presidido pelo Governador do Estado.

Além dos membros permanentes, participarão das reuniões do Conselho Gestor, por convocação do seu Presidente, na condição de membros eventuais, com direito a voto, os demais titulares das Secretarias do Governo do Estado, conforme o interesse direto em determinada parceria, justificado o vínculo temático entre o objeto desta e o respectivo campo funcional do participante.

Competências

O Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Rio Grande do Sul é um órgão de função deliberativa que possui as seguintes competências:

  • Elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno, mediante o voto de 2/3 (dois terços) de seus membros permanentes;
  • Definir outras condições para inclusão de projetos no Programa PPP/RS;
  • Aprovar os projetos e deliberar sobre sua inclusão no Programa, observadas as diretrizes legais e governamentais, bem como as condições para sua inclusão no PPP/RS;
  • Regulamentar a matéria relativa à parceria público-privada, definindo e revisando os procedimentos envolvidos no âmbito da Administração Estadual;
  • Suspender, por ato próprio, qualquer processo administrativo vinculado e no âmbito do Programa, bem como deliberar sobre casos omissos, controvérsias e conflitos de competência;
  • Deliberar sobre qualquer alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação de contrato de parceria público-privada vinculado ao PPP/RS;
  • Deliberar a respeito da política tarifária, dos reajustes, dos conceitos e metodologias próprios dos contratos vinculados ao Programa PPP/RS;
  • Intervir na prestação de serviço, nos casos e condições previstos em lei, regulamentando o serviço objeto de parceria público-privada e supervisionando o monitoramento realizado permanentemente pela Unidade Executiva de que trata o artigo 22, conforme disposto em contrato;
  • Deliberar quanto ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de parceria público-privada, à adequação da contraprestação e da garantia adicional contratadas, bem como quanto ao atingimento de metas e a conseqüente adequação dos prazos de execução e de amortização de investimentos;
  • Interagir com fundos especiais, fiduciário ou imobiliário, com vistas a conceder garantia adicional às parcerias público-privadas.

Conteúdo relacionado

  • Sem Imagem

    Resoluções do Conselho Gestor

    Acesse as resoluções do Conselho Gestor do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Rio Grande do Sul – CGCPPP/RS

.RS Parcerias