Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Parcerias e Concessões
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Conselho Gestor

Composição

O Conselho Gestor do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Rio Grande do Sul – CGCPPP/RS é integrado pelos seguintes membros permanentes:

  • Chefe da Casa Civil;
  • Secretário de Estado da Fazenda;
  • Secretário de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;
  • Secretário de Estado da Coordenação e Planejamento;
  • Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos;
  • Secretário de Estado do Meio Ambiente;
  • Procurador-Geral do Estado;
  • e por até 3 (três) membros do governo de livre escolha do Governador do Estado.

 Presidido pelo Governador do Estado.

Além dos membros permanentes, participarão das reuniões do Conselho Gestor, por convocação do seu Presidente, na condição de membros eventuais, com direito a voto, os demais titulares das Secretarias do Governo do Estado, conforme o interesse direto em determinada parceria, justificado o vínculo temático entre o objeto desta e o respectivo campo funcional do participante.

Competências

O Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Rio Grande do Sul é um órgão de função deliberativa que possui as seguintes competências:

  • Elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno, mediante o voto de 2/3 (dois terços) de seus membros permanentes;
  • Definir outras condições para inclusão de projetos no Programa PPP/RS;
  • Aprovar os projetos e deliberar sobre sua inclusão no Programa, observadas as diretrizes legais e governamentais, bem como as condições para sua inclusão no PPP/RS;
  • Regulamentar a matéria relativa à parceria público-privada, definindo e revisando os procedimentos envolvidos no âmbito da Administração Estadual;
  • Suspender, por ato próprio, qualquer processo administrativo vinculado e no âmbito do Programa, bem como deliberar sobre casos omissos, controvérsias e conflitos de competência;
  • Deliberar sobre qualquer alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação de contrato de parceria público-privada vinculado ao PPP/RS;
  • Deliberar a respeito da política tarifária, dos reajustes, dos conceitos e metodologias próprios dos contratos vinculados ao Programa PPP/RS;
  • Intervir na prestação de serviço, nos casos e condições previstos em lei, regulamentando o serviço objeto de parceria público-privada e supervisionando o monitoramento realizado permanentemente pela Unidade Executiva de que trata o artigo 22, conforme disposto em contrato;
  • Deliberar quanto ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de parceria público-privada, à adequação da contraprestação e da garantia adicional contratadas, bem como quanto ao atingimento de metas e a conseqüente adequação dos prazos de execução e de amortização de investimentos;
  • Interagir com fundos especiais, fiduciário ou imobiliário, com vistas a conceder garantia adicional às parcerias público-privadas.

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    Resoluções do Conselho Gestor

    Acesse as resoluções do Conselho Gestor do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Rio Grande do Sul – CGCPPP/RS

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