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Perguntas Frequentes

Concessões

Concessão de Uso é a delegação da gestão de um equipamento público a uma concessionária, precedida ou não de obra pública. As obras e os serviços prestados pela concessionária são custeados pelo usuário, através da cobrança de ingresso, de serviços de alimentação, dentre outros, e da cobrança para o acesso a atrativos diversos. Desse modo, permite-se a estruturação de um projeto sustentável que corre por conta e risco da concessionária, sem contraprestação pública.

Privatizações

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PPPs

A seguir, algumas das principais dúvidas sobre os temas relacionados a parcerias, concessões,  e PPPs.

Em seu conceito mais amplo, uma parceria de investimento envolve um relacionamento de longo prazo entre o Governo e a iniciativa privada, para o desenvolvimento de projetos destinados à prestação de serviços públicos ou para a disponibilização de infraestrutura adequada aos usuários. Os ativos utilizados e/ou construídos pelo privado retornarão ao Poder Público após o término do contrato e são denominados “bens reversíveis”.

São contratos de parceria: concessão comum, concessão patrocinada e concessão administrativa; permissão de serviço público; concessão de direito real e arrendamento de bem público.

Uma concessão comum é a delegação, por meio de um contrato, da prestação de um serviço público a uma empresa privada (concessionária), por prazo determinado e nas condições de qualidade especificadas entre as partes. A concessionária faz os investimentos necessários e assume os riscos da exploração da atividade, remunerando-se por meio da cobrança de tarifas junto aos usuários e/ou da exploração de eventuais receitas acessórias (não-tarifárias). A concessão de rodovias de alto tráfego e as concessões do serviço de distribuição de energia são exemplos de concessões comuns.

As Parcerias Público-Privadas (PPPs) também são contratos de concessão, mas têm por objeto um serviço público que não se remunera apenas pelas tarifas dos usuários, ou um empreendimento público de que o próprio Governo é o usuário. Diferentemente das concessões comuns, portanto, nas PPPs a remuneração da concessionária advém em parte ou na totalidade de contraprestações pagas pelo Poder Público. Existem duas modalidades de PPPs: a concessão patrocinada e a concessão administrativa.

A concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas nas quais há uma tarifa cobrada dos usuários, mas que é insuficiente para remunerar o concessionário. O contrato prevê, então, o pagamento de uma contraprestação pecuniária pelo parceiro público ao concessionário (o patrocínio). Há vários casos de transporte metroviário e de saneamento básico que se enquadram nessa categoria.

A concessão administrativa é aquela na qual a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço, sendo a remuneração do concessionário derivada de contraprestações pagas pelo Poder Público, sem cobrança de tarifas do usuário. Como exemplos desse tipo de PPP estão os centros administrativos e os presídios.

Em qualquer caso, a legislação proíbe a utilização de PPPs nas seguintes hipóteses: (a) quando se tratar de mera terceirização de mão de obra e de prestações singelas ou isoladas; (b) cujo valor do contrato seja inferior a R$20 milhões; (c) cujo período de prestação dos serviços seja inferior a 5 (cinco) anos ou superior a 35 (trinta e cinco) anos; e (d) que tenha como objeto único o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

As parcerias representam importantes mecanismos para a implementação de obras e serviços públicos necessários para melhorar a infraestrutura do país. De um lado, o setor privado contribui com recursos para os pesados investimentos iniciais demandados em cada projeto, aliviando a situação fiscal do setor público. De outro lado, a gestão e a execução dos serviços públicos é realizada com mais eficiência, economicidade e qualidade, haja vista a maior flexibilidade do parceiro privado e as metas de desempenho estipuladas conjuntamente com outros mecanismos de remuneração variável nos contratos.

A desestatização é um processo por meio do qual a prestação de um serviço público, que era antes realizada pelo governo, passa a ser realizada pelo setor privado.

Essa transferência pode ocorrer mediante a concessão, em que os ativos são utilizados pelo parceiro privado durante a vigência da concessão e retornam ao Poder Concedente ao final do contrato. Nesse caso, o concessionário pode ter que pagar ao Governo um valor (outorga onerosa) pelo direito de explorar a concessão.

A desestatização pode ocorrer mediante a privatização, que envolve a venda de uma empresa estatal (e de seus ativos) à iniciativa privada (que não retornam mais ao Poder Público). O Governo, nessa hipótese, recebe um preço na venda, que será definido em leilão competitivo, após a realização de estudos técnicos que calculem o preço justo da empresa a ser alienada.

A privatização pode se dar em setores regulados, nos quais a empresa privada operará sob condições e tarifas controladas por agências reguladoras.

Independentemente da modalidade, a desestatização pode beneficiar os usuários pela oferta de serviços de melhor qualidade e com nível de serviço especificado em contrato. Beneficia também o Poder Público, primeiro pelo alívio de altos investimentos – uma vez que essa obrigação é assumida pelo setor privado –, e segundo pelo recebimento de impostos e contribuições ao longo da atuação das concessionárias e empresas privatizadas.

Veja na aba Legislação as diferentes leis e regulamentos das Concessões, PPPs, Desestatização e Licitações aplicáveis a projetos do Governo Federal.

Quando o Governo estuda a concessão de um projeto de infraestrutura para o setor privado, é possível que ele realize os estudos necessários internamente, ou abra um Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI). Em um PMI, empresas e consultorias podem se candidatar para apresentar estudos (“modelagem”) de um determinado projeto, sem ônus imediato para o Poder Público. Nessa situação, elas farão jus a um ressarcimento de despesas (limitado a um teto) no futuro, caso sua modelagem tenha sido escolhida, total ou parcialmente, para a estruturação do projeto licitado.

A celebração de uma parceria de investimento com o Governo ocorre sempre por meio de licitação. Os Ministérios ou órgãos setoriais são responsáveis por abrir o procedimento licitatório, publicando um edital com as regras do jogo e com as condições para a participação dos interessados.

Os licitantes devem apresentar suas propostas nos prazos estabelecidos no edital. Podem, ainda, impugnar as suas cláusulas ou encaminhar perguntas diretamente ao órgão responsável pelo processo, dentro dos prazos que também estão fixados no edital.

Geralmente, são exigidos documentos que atestam a capacidade técnica e financeira dos licitantes, bem como a proposta comercial (que pode envolver o pagamento de uma outorga para o Governo, ou a cobrança de tarifas aos usuários).

Os agentes privados podem provocar a abertura de um processo de licitação para uma parceria de investimento, apresentando suas ideias ao Poder Público (aos Ministérios ou à própria Secretaria do PPI), ou participando dos PMI eventualmente abertos pelo Governo.

Sim, desde que não haja explicitamente alguma restrição no edital. A submissão de documentos deverá ser feita em língua portuguesa.

Fonte: https://www.ppi.gov.br/perguntas-frequentes

Jardim Botânico de Porto Alegre

Para qualificar a infraestrutura e os serviços oferecidos aos visitantes, utilizando recursos e a expertise em gestão privados, somados às políticas, práticas e ferramentas de gestão de uso público, de forma a avançar no modelo de desenvolvimento sustentável para o turismo e na gestão de ativos verdes.

O responsável pelo acompanhamento da concessão será a Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do RS – SEMA.

Sim, serão mantidas. A concessionária e a SEMA terão a obrigação de cooperar para que se cumpram todos os requisitos exigidos para a caraterização e funcionamento do Jardim Botânico, bem como sua manutenção na categoria “A”, de acordo com a Resolução 339/2003 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

O artigo 6° da Resolução 339/2003 do CONAMA prevê requisitos como: manter quadro técnico-científico compatível com as atividades; manter a área de produção de mudas, preferencialmente de espécies nativas; desenvolver programas de pesquisa visando à conservação e à preservação das espécies; possuir coleções especiais representativas da flora nativa; desenvolver a educação ambiental; dispor de herbário, sistema de registro informatizado das espécies e biblioteca própria, além de manter banco de germoplasma e publicação regular do Index Seminum.

Todas as pesquisas serão mantidas, oferecendo apoio técnico, científico e institucional em cooperação com as unidades de conservação previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, instituído pela Lei 9.985/2000. Além disso, a SEMA garantirá a continuidade de atividades de pesquisa e comercialização de mudas existentes, bem como supervisionará os novos serviços a serem executados pela concessionária.

O Jardim Botânico receberá investimentos de cerca de R$ 27,3 milhões, sendo R$ 13,7 milhões obrigatórios e os demais facultativos. Destacam-se o Jardim Sensorial, mesas para piquenique, parquinho infantil, quiosques de alimentação, espaço multifuncional, restaurante, novas passarelas, mirantes, borboletário, serviços de apoio ao visitante, trilhas, estufas, viveiros, comercialização de mudas, orquidários.

A concessionária terá liberdade para estabelecer o valor do ingresso, que poderá conferir ao usuário o direito ao acesso às instalações do Jardim Botânico e às outras atrações oferecidas, de forma separada ou em conjunto, garantidas as gratuidades, isenções e descontos previstos em lei, além daquelas a serem adotadas pela concessionária.

Estão previstas inicialmente 40 intervenções na área, com um total de investimentos na ordem de R$ 27,3 milhões (R$ 13,7 milhões obrigatórios), dos quais 60% deverão ser realizados nos 2 (dois) primeiros anos de concessão. O concessionário poderá ainda realizar outros investimentos e melhorias ao longo do período da concessão, cujos projetos deverão ser apresentados e aprovados pelo Poder Concedente.

.RS Parcerias