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Estado publica consulta pública para criação dos Conselhos de Usuários das rodovias concedidas

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, publicou no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (29/06) que está disponível para consulta pública a minuta da resolução de implantação dos Conselhos de Usuários das Concessões Rodoviárias do RS. O objetivo principal da resolução é o de receber contribuições da sociedade civil para aprimoramento do referido documento.

A minuta está disponível aqui. Os interessados deverão realizar contribuições mediante o preenchimento do formulário disponibilizado no link. As contribuições deverão ser feitas em até 30 dias a contar da data da publicação do aviso.

Os conselhos atuarão de forma complementar aos órgãos que atualmente acompanham e fiscalizam as concessões de rodovias, a Secretaria de Logística e Transportes (SELT) e Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), pelo Poder Concedente, e a AGERGS, como agência reguladora. A criação dos conselhos é uma demanda da sociedade, solicitada nas consultas e audiências públicas, e está prevista no artigo 82 do Decreto Estadual nº 53.490, de 28 de março de 2017, configurando-se como um direito do usuário do sistema rodoviário estadual.

A primeira Concessionária a contar com um Conselho será a Rota de Santa Maria, que atua na Rodovia RSC-287 e, na medida que outras concessões forem sendo contratadas, novos Conselhos serão criados. Assim, cada concessionária deverá implantar um Conselho, atuante no âmbito de sua Concessão. O órgão não terá personalidade jurídica, e será de caráter consultivo, formado por representantes dos usuários de rodovias, indicados por instituições da sociedade civil organizada, com a finalidade de acompanhar a administração das rodovias concedidas, contribuindo para o aperfeiçoamento dos serviços prestados.

A proposta é que os Conselhos de Usuários sejam compostos por nove Conselheiros Titulares e seus respectivos Suplentes. A previsão é de que os Conselhos contem com a representatividade dos usuários para que, em conjunto com o Poder Concedente e a AGERGS, contribuam para manter os serviços prestados dentro dos parâmetros fixados nos contratos de concessões.

Texto: Ascom/SPGG

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